Decisão da Presidência nº 1102626 da STF. Supremo Tribunal Federal, 01 Febbraio 2018
Relatore: Min. Gilmar Mendes
Comparente: Estado de São Paulo
Convenuto: Tatiane Neme Campos Brustelo/ Ana Paula Goncalves Calazans e Outro(a/S)/ Ana Paula Koch Torres de Assis/ Clelia Maria Lopes Reato/ Gessylea Matiole/ Maria Lucia Carvalho Damy/ Kate Fernanda Verona
Data di Resoluzione: 01 Febbraio 2018
Tipo di Ricorso: Recurso Extraordinário Com Agravo
Id. vLex VLEX-703241537
Link: https://2019.vlex.com/#vid/703241537
Testo
Content
Decisão: Verifico que os assuntos versados no recurso extraordinário (eDOC 2, p. 244-254) correspondem aos temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral, cujos paradigmas, ambos de minha relatoria, são o AI-QO-RG 791.292, DJe 13.8.2010; e o ARE-RG 748.371, DJe 1º.8
Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2018.
Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente
Partes
Recte.(s) : Tatiane Neme Campos Brustelo
adv.(a/S) : Marcio Cammarosano
recte.(S) : Ana Paula Goncalves Calazans e Outro(a/S)
adv.(a/S) : Sonia Maria Guerra Alvarez Garcia
recdo.(a/S) : Estado de SÃo Paulo
proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral do Estado de SÃo Paulo
recte.(S) : Ana Paula Koch Torres de Assis
recte.(S) : Clelia Maria Lopes Reato
recte.(S) : Gessylea Matiole
recte.(S) : Maria Lucia Carvalho Damy
recte.(S) : Kate Fernanda Verona
recte.(S) : Flavia Hayesa Fernandes
Observação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-023 DIVULG 07/02/2018 PUBLIC 08/02/2018
07-07-2020 22:54
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